Descubra em minutos quanto você tem direito a receber por horas extras não pagas, incluindo todos os reflexos legais.
Dias úteis
Domingos/feriados
22h às 5h
22h às 5h domingos/feriados
Para comparar com o que deveria receber
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Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de trabalho (geralmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais). A CLT garante que essas horas sejam pagas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo chegar a 100% em domingos e feriados.
Trabalhadas em dias úteis além da jornada normal. Adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Trabalhadas em domingos e feriados. Adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
Trabalhadas entre 22h e 5h em dias úteis. Recebe adicional noturno de 20% + adicional de hora extra de 50%.
Trabalhadas entre 22h e 5h em domingos/feriados. Recebe adicional noturno de 20% + adicional de hora extra de 100%.
As horas extras não impactam apenas o salário do mês. Elas geram reflexos em outras verbas trabalhistas:
Atenção: O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ingressar com ação trabalhista. Dentro desse prazo, pode cobrar horas extras dos últimos 5 anos. Não deixe para depois!
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