Trabalhou além da jornada... e não recebeu?

Descubra em minutos quanto você tem direito a receber por horas extras não pagas, incluindo todos os reflexos legais.

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Domingos/feriados

22h às 5h

22h às 5h domingos/feriados

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Entenda Seus Direitos sobre Horas Extras

O que são Horas Extras?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de trabalho (geralmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais). A CLT garante que essas horas sejam pagas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo chegar a 100% em domingos e feriados.

Tipos de Horas Extras

🌞 Horas Extras Diurnas (50%)

Trabalhadas em dias úteis além da jornada normal. Adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

🌞 Horas Extras Diurnas (100%)

Trabalhadas em domingos e feriados. Adicional de 100% sobre o valor da hora normal.

🌙 Horas Extras Noturnas (50%)

Trabalhadas entre 22h e 5h em dias úteis. Recebe adicional noturno de 20% + adicional de hora extra de 50%.

🌙 Horas Extras Noturnas (100%)

Trabalhadas entre 22h e 5h em domingos/feriados. Recebe adicional noturno de 20% + adicional de hora extra de 100%.

Reflexos das Horas Extras

As horas extras não impactam apenas o salário do mês. Elas geram reflexos em outras verbas trabalhistas:

  • Férias: As horas extras habituais integram o cálculo de férias + 1/3 constitucional
  • 13º Salário: O valor médio das horas extras deve ser somado ao 13º
  • FGTS: O empregador deve recolher 8% sobre o total de horas extras + reflexos
  • Aviso Prévio: Em caso de demissão, as horas extras habituais integram o cálculo
⚖️ Prescrição: Não Perca Seus Direitos!

Atenção: O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ingressar com ação trabalhista. Dentro desse prazo, pode cobrar horas extras dos últimos 5 anos. Não deixe para depois!

Trabalhou Horas Extras e Não Recebeu?

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